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Originado na
Assembléia Geral de Constituição de 12/12/2002
Revisão 1 - Art. 1º - Assembléia Geral
Ordinária de 29/01/2003
Revisão 2 - Art. 5º, 14, 26, 28, 38, 40 e 51 -
Assembléia Geral Extraordinária de 09/05/2003
Revisão 3 - Geral - Assembléia Geral Ordinária
de 11/03/2005
Revisão 4 - Art. 5º, 7º, 13, 14, 25 e 26
- Assembléia Geral Extraordinária de 04/11/2005
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CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO,
SEDE E DURAÇÃO |
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Artigo 01º
- |
A
ANUT – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS USUÁRIOS
DO TRANSPORTE DE CARGA, sociedade civil sem fins
lucrativos, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, Estado
do Rio de Janeiro, à Avenida Rio Branco, 181 sala 3503,
reger-se-á por este Estatuto e pela legislação
em vigor.
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Parágrafo
Único – |
A Associação
poderá, por deliberação da Assembléia
Geral, instalar representações em todo o território
nacional.
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Artigo 02º
- |
A duração
da Associação será indeterminada. |
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CAPÍTULO
II - DO OBJETO E ATUAÇÃO |
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Artigo 03º
- |
A
Associação tem por objetivo congregar, representar
e promover a interação das empresas usuárias
de transporte relevante de carga nos diversos modais, instalações
e terminais logísticos, defendendo os seus interesses
no País, aí incluídos os aspectos referentes
à proteção ao consumidor, à ordem
econômica, e à livre concorrência na prestação
de serviços de transporte e logística em geral.
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§ 1º
- |
Para
efeito deste Estatuto, considera-se como transporte relevante
aquele de grandes quantidades de granéis sólidos
e líquidos, produtos manufaturados, materiais, equipamentos
e mercadorias em conteiners, relativos aos canais de suprimentos
de insumos e de distribuição ao consumo em atacado,
incluindo-se aqui os fluxos de mercadorias importadas e destinadas
à exportação.
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§ 2º
- |
Consideram-se
como modais os transportes por meios aquaviários marítimos
e fluviais, rodoviários, ferroviários e aéreos.
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§ 3º
- |
Consideram-se
como instalações e terminais logísticos
as instalações portuárias públicas
e privativas, bem como terminais alfandegados no interior
e quaisquer instalações de intercâmbio
ou uso de modais.
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Artigo 04º
- |
A
atuação da Associação será
no sentido de melhorar a competitividade logística
de seus associados, transformando seus interesses e necessidades
em resultados, buscando sempre a confiabilidade, qualidade,
presteza, velocidade e baixo custo dos serviços de
transporte. Para tanto, terá, entre outras, as seguintes
atividades:
a) proporcionar um ambiente de troca de conhecimento
e de discussão de problemas relacionados com o transporte;
b) pesquisar, coletar, interpretar
e divulgar informações relacionadas ao transporte,
implementando uma rede de intercâmbio informatizada;
c) agregar e conciliar interesses
dos diversos setores produtivos usuários do transporte
de carga, no sentido de propor novas políticas governamentais
para o transporte e de diretrizes gerais de atuação
dos associados;
d) representar os interesses
dos associados junto aos poderes executivo, legislativo e
judiciário, bem como junto às agências
reguladoras, demais autarquias, organizações
governamentais e não governamentais, empresas de serviços
de transportes, entidades e associações de classe
ou setoriais, sindicatos e quaisquer outras organizações
com interesses afins;
e) desenvolver estudos e
pesquisas de interesse dos usuários do transporte de
carga, destacando-se aqueles relacionados a modais, instalações
logísticas e formação de preços,
procurando estabelecer intercâmbios e convênios
com universidades e centros acadêmicos, assim como com
entidades governamentais e não governamentais;
f) realizar eventos, seminários
e congressos voltados ao transporte e logística;
g) promover a integração com
outras entidades e associações de classe ou
setoriais, que tenham interesses convergentes com os da Associação;
h) disseminar adequadamente
as atividades da Associação junto aos organismos
públicos e privados do País, assim como junto
ao público em geral;
i) de maneira ampla, zelar
pelos interesses das empresas usuárias do transporte
de carga, judicial ou extra-judicialmente, junto aos poderes
da república e junto a quaisquer entidades públicas
ou privadas, nacionais ou estrangeiras. |
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CAPÍTULO
III - DAS ASSOCIADAS |
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SEÇÃO I - DAS CATEGORIAS
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Artigo 05º
- |
A Associação
terá as seguintes categorias de Associadas:
I) Associadas Titulares -
empresas produtoras ou comerciais e usuárias de serviços
de transporte de carga, terminais e instalações
logísticas e as confederações nacionais
ligadas à agricultura e pecuária, ao comércio
e à indústria.
II) Associadas Correlacionadas -
empresas produtoras ou comerciais e usuárias
de serviços de transporte de carga, terminais e instalações
logísticas, coligadas ou controladas societariamente
por uma das empresas Associadas Titulares
II) Associadas Afiliadas - entidades
setoriais nacionais relevantes que representem usuários
do transporte de carga.
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§ 1º
- |
Para todos os efeitos
estatutários: |
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a) as empresas Associadas
Titulares serão segmentadas em Conjuntos Setoriais
de acordo com os setores as quais estão ligadas.
b) os Conjuntos Setoriais
inicialmente considerados, estão previstos nas Disposições
Transitórias.
c) novas inclusões ou composições
de Conjuntos Setoriais serão de responsabilidade deliberativa
do Conselho Diretor.
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§ 2º
- |
As
Associadas Titulares terão o direito de participar
plenamente das atividades da Associação, participar
das Assembléias Gerais, podendo votar e ser votadas,
obedecidas as disposições estatutárias
e as normas estabelecidas pelo Conselho Diretor
|
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| |
§ 3º
- |
As
Associadas Correlacionadas :
a) ressalvado o disposto no item
“b”, subsequente, e demais disposições deste
Estatuto, gozarão dos mesmos direitos e deveres das
Associadas, incluindo os benefícios legais a que as
Associadas tiverem direito, decorrentes ou não de medidas
judiciais ou administrativas.
b) não terão direito a voto ou a de ser votadas,
e serão representadas na Associação e
nas Assembléias Gerais pelas Associadas Titulares a
que estiverem vinculadas. |
|
| |
§ 4º
- |
As
Associadas Afiliadas integrarão o Conselho Político
da Associação, juntamente com as confederações
mencionadas no inciso I do presente Artigo.
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§ 5º
- |
As Associadas Afiliadas
poderão, também, participar das Assembléias
Gerais, sem direito a voto. |
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Artigo 06º
- |
O
Conselho Diretor poderá vetar o ingresso de empresa
que embora atenda os requisitos do Artigo 5º, apresente
conflito de interesses com objetivos da Associação,
por ser gestora ou operadora de empresa transportadora ou
terminal logístico que seja utilizado pela maioria
das demais Associadas.
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Artigo 07º
- |
As Associadas das três
categorias : |
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a)
serão admitidas por deliberação do Conselho
Diretor;
b) designarão, por escrito, o seu
representante formal junto a Associação.
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§ 1º
- |
A
admissão de uma Associada Correlacionada estará
condicionada a solicitação encaminhada pela
Associada Titular a que ficará vinculada e deverá
ser comprovado::
i) o exercício das atividades
referidas no Art. 5o, II;
ii) que seja coligada ou controlada pela
solicitante, sendo que na impossibilidade desta comprovação,
a Associada Titular deverá dar declaração
de responsabilidade afirmando que a empresa proposta é
sua controlada ou coligada.
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§2º - |
As
Associadas Correlacionadas serão representadas pelos
representantes formais das Associadas Titulares a que estiverem
vinculadas.
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Artigo 08º
- |
As Associadas deverão:
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|
| |
a)
respeitar e cumprir este Estatuto;
b) pagar pontualmente suas contribuições;
c) acatar e cumprir as decisões do
Conselho Diretor;
d) colaborar nas atividades do Associação.
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Artigo 09º
- |
As
Associadas não respondem solidária ou subsidiariamente
por obrigações contraídas pela Associação.
Cada Associada, porém, fica responsável por
obrigações por ela contraída em nome
da Associação, quando não autorizadas
por escrito pelo Presidente.
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| |
Artigo 010
- |
Qualquer
Associada poderá retirar-se do Associação
dando aviso prévio, por escrito, com a antecipação
de, pelo menos, 2 (dois) meses. Até a efetivação
da sua retirada, permanecem os direitos e deveres estatutários
da mesma.
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| |
Artigo 011
- |
Deixará a Associação
a Associada Titular ou Correlacionada que:
a) tiver falência decretada;
b) perder a condição prevista
no inciso I ou II do Artigo 5º;
|
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| |
Artigo 012
- |
Poderá
haver suspensão ou exclusão de Associados, por
decisão da maioria de votos do Conselho Diretor, nas
situações de:
a) não pagamento das contribuições
por mais de 3 (três) meses;
b) recusa ao cumprimento deste Estatuto
ou agir contra os interesses da Associação. |
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SEÇÃO II – DAS CONTRIBUIÇÕES
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| |
Artigo 013
- |
As
Associadas Titulares pagarão contribuição
mensal, ordinária, deliberada pelo Conselho Diretor,
segundo critério aprovado em Assembléia Geral,
para o atendimento de despesas para as atividades normais
da Associação.
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|
| |
§ 1º
- |
Cada
Associada Titular poderá pagar, um valor adicional
de contribuição mensal ordinária, deliberado
pelo Conselho Diretor, segundo critério aprovado em
Assembléia Geral, proporcional ao número de
Associadas Correlacionadas a ela vinculada, para a eventual
compensação de despesas adicionais e para a
manutenção da equidade de benefícios
e contribuições das Associadas.
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|
| |
§ 2º
- |
O Conselho Diretor poderá
estabelecer, ainda, contribuições extraordinárias,
para o atendimento de investimentos ou despesas extras necessárias
ao cumprimento dos objetivos da Associação. |
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Artigo 014
- |
As
Associadas Correlacionadas Afiliadas poderão, eventualmente,
vir a pagar contribuições mensais ordinárias
e contribuições extraordinárias, deliberadas
e estabelecidas na forma do Artigo anterior e seu Parágrafo
Único. |
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CAPÍTULO
IV - DA ASSEMBLÉIA GERAL |
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SEÇÃO
I - COMPOSIÇÃO E VOTO |
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Artigo 015
- |
A
Assembléia Geral é constituída pelas
Associadas Titulares, que indicarão formalmente os
representantes para participar das reuniões.
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Parágrafo
Único - |
As Associadas
Afiliadas poderão participar dos debates, sem direito
a voto, mas suas presenças não serão
computadas para efeito de verificação de “quorum”.
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Artigo 016
- |
Cada Associada Titular
terá direito a 1 (um) voto na Assembléia Geral. |
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SEÇÃO II - FUNCIONAMENTO
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Artigo 017
- |
A
Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente,
ao menos uma vez anualmente, em local indicado na convocação,
até o dia 31 de março de cada ano.
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| |
Parágrafo
Único - |
Poderá
a Assembléia Geral reunir-se extraordinariamente, a
qualquer tempo, mediante convocação do Presidente
ou solicitação apresentada por Associadas representando
pelo menos um quinto das Associadas Titulares.
|
|
| |
Artigo 018
- |
As
Assembléias serão convocadas pela Presidência,
mencionando hora e local da reunião, com antecedência,
pelo menos, de 15 (quinze) dias para as reuniões ordinárias
e de 10 (dez) dias para as extraordinárias, incluindo-se
na convocação a agenda programada e a pauta
de itens a serem discutidos e deliberados.
|
|
| |
Parágrafo
Único - |
As Associadas
poderão solicitar a inclusão de itens na pauta,
desde que o façam por escrito, no mínimo 10
(dez) dias antes da data marcada para Assembléia Ordinária
e 7 (sete) dias para a Extraordinária.
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Artigo 019
- |
As
Assembléias serão presididas pelo Presidente
em exercício da Associação e de cada
reunião lavrar-se-á ata circunstanciada dos
fatos ocorridos e deliberações tomadas.
|
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| |
Parágrafo
Único - |
O Conselheiro
da Associação mais antigo presente à
Assembléia substituirá o Presidente nas suas
ausências.
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Artigo 020
- |
O
“quorum” para instalação da Assembléia
Geral, em primeira convocação será de,
pelo menos, a metade mais um do total de Associadas Titulares
e em segunda convocação, que se realizará
30 (trinta) minutos após, de um terço das Associadas
Titulares.
|
|
| |
Artigo 021
- |
As
deliberações das Assembléias serão
tomadas por maioria simples (metade mais um) das Associadas
presentes, sendo que em caso de empate o Presidente terá
o voto de qualidade.
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| |
Parágrafo
Único - |
A destituição
de administradores e a aprovação das contas
da associação requererá o voto concorde
de dois terços dos presentes à Assembléia
especialmente convocada para esse fim. |
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| |
SEÇÃO III - ATRIBUIÇÕES
|
|
| |
Artigo 022
- |
Constituem atribuições
da Assembléia Geral:
a) eleger o Presidente, os membros do Conselho
Diretor e do Conselho Fiscal, bem como referendar os membros
do Conselho Político;
b) definir as políticas, diretrizes
e estratégias de ação da Associação;
c) estabelecer o orçamento anual;
d) estabelecer os critérios de cobrança
das contribuições das Associadas;
e) aprovar as contas do exercício
anterior;
f) aprovar o Relatório de Atividades
do exercício anterior apresentado pelo Conselho Diretor;
g) deliberar sobre a incorporação
ou alienação de bens imóveis;
h) deliberar sobre alterações
desse Estatuto, atendendo o disposto no Artigo 42;
i) deliberar sobre dissolução
da Associação e destinação do
seu patrimônio, atendendo o disposto no Artigo 43. |
|
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CAPÍTULO
V - DA ADMINISTRAÇÃO |
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SEÇÃO I - GERAL
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Artigo 023
- |
A
Associação será administrada pelo Conselho
Diretor e uma Vice-Presidência Executiva, sendo que,
à exceção do Presidente, somente poderão
integrar o Conselho Diretor dirigentes das empresas Associadas
Titulares, que será fiscalizado por um Conselho Fiscal.
|
|
| |
Artigo 024
- |
A
Associação contará, ainda, com um Conselho
Político, que será o órgão de
consulta e assessoramento superior da entidade.
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|
| |
Artigo 025
- |
Os cargos dos Conselhos
não receberão remuneração de qualquer
espécie. |
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SEÇÃO II - DO PRESIDENTE
|
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Artigo 026
- |
O
Presidente será eleito pela Assembléia Geral
e poderá ser qualquer cidadão brasileiro, independente
de vínculo com qualquer Associada.
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§ 1º
- |
O mandato do Presidente
será de 2 (dois) anos, podendo ser reeleito, por um ou
mais mandatos. |
|
| |
§ 2º
- |
O Presidente da Associação
presidirá as Assembléias Gerais, o Conselho Político
e o Conselho Diretor. |
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Artigo 027
- |
Nos
casos de vacância ou impedimento definitivo do Presidente,
assumirá a presidência, interinamente, o membro
mais antigo do Conselho Diretor.
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Parágrafo
Único – |
Um novo Presidente
para cumprir o restante do mandato em vigor deverá
ser eleito por Assembléia Geral, especialmente convocada
para esse fim, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da
data de vacância do cargo. |
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SEÇÃO III - DO CONSELHO DIRETOR
|
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COMPOSIÇÃO
E PRAZO DE GESTÃO |
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Artigo 028
- |
O
Conselho Diretor será integrado por até 02 (dois)
representantes de cada Conjunto Setorial e pelo Presidente,
eleitos em Assembléia Geral.
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§ 1º
- |
Os
dois representantes de cada Conjunto Setorial deverão
pertencer a duas empresas Associadas Titulares diferentes,
que ainda assim, não poderão ter vinculação
de estar sob o mesmo controle acionário.
|
|
| |
§ 2º
- |
Grupos
empresariais que detenham controle acionário de diversas
empresas não poderão ter mais do que 1 (um)
representante no Conselho Diretor, mesmo que aquelas empresas
façam parte de Conjuntos Setoriais diferentes.
|
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| |
§ 3º
- |
Caberá,
em caso de vacância ou impedimento de qualquer integrante
do Conselho Diretor, a Associada Titular detentora da vaga,
indicar novo representante substituto para o Conselho.
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| |
§ 4º
- |
O
Grupo Setorial que for composto por menos de 04 (quatro) Associados
terá direito a somente 1 (um) representante no Conselho.
|
|
| |
§ 5º
- |
O
Presidente e o Vice-Presidente do primeiro mandato da Associação
farão parte do Conselho Diretor, em caráter
pessoal, como membros vitalícios, com direito a voto,
enquanto permanecerem no setor.
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Artigo 029
- |
Os Conselheiros terão
mandatos de 2 (dois) anos e poderão ser reeleitos, por
um ou mais mandatos. |
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| |
|
COMPETÊNCIAS |
|
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Artigo 030
- |
Compete ao Conselho
Diretor:
a) indicar e empossar o Vice-Presidente
Executivo;
b) cumprir e implementar as deliberações
da Assembléia Geral;
c) apresentar propostas
e demonstrativos à Assembléia Geral quanto a
diretrizes e estratégias de ação da Associação,
orçamento anual, de critérios de cobrança
de contribuições das Associadas, demonstração
de contas do exercício anterior, acompanhada de parecer
do Conselho Fiscal, relatório de atividades do exercício
anterior e proposta de modificação deste Estatuto;
d) deliberar sobre o orçamento e
definir os valores das contribuições das Associadas;
e) aprovar despesas extraordinárias
e estabelecer as contribuições extraordinárias
para suportá-las;
f) deliberar sobre as composições
dos Conjuntos Setoriais formados pelos segmentos produtivos
que compõem a Associação;
g) autorizar a contratação
de estudos, pesquisas, trabalhos, peritos, consultorias, advogados
ou de outros profissionais liberais, para a execução
de serviços específicos;
h) decidir sobre a criação
Grupos de Trabalho e Comissões Técnicas Especiais,
fixando-lhes as respectivas atribuições e normas
de funcionamento;
i) aprovar a estrutura operacional,
o quadro funcional e a política de remuneração
dos funcionários da Associação;
j) deliberar sobre a instalação
de representações no País;
l) autorizar o ingresso judicial para a
defesa dos interesses das Associadas;
m) autorizar a Presidência a firmar
convênios e intercâmbios com entidades diversas;
n) deliberar e propor à
Assembléia Geral sobre o impedimento e a perda de mandato
do Presidente ou de outros Conselheiros, nos casos, não
limitados a renúncia, abandono do cargo, ausência
continuada nas reuniões periódicas e comportamento
inidôneo;
o) dirimir dúvidas
sobre a interpretação do Estatuto e deliberar
sobre os casos omissos e não previstos, assim como
baixar normas regulamentados das disposições
estatutárias que não sejam auto-aplicáveis.
|
|
| |
Artigo 031
- |
Compete ao Presidente:
a) presidir as reuniões da Assembléia
Geral e do Conselho Diretor;
b) gerir a Associação, de
acordo com as diretrizes fixadas pelo Conselho Diretor;
c) representar a Associação,
ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele;
d) autorizar o Vice-Presidente
Executivo a nomear, contratar pessoal, limitado a estrutura
aprovada pelo Conselho Diretor;
e) deliberar, "ad referendum"
do Conselho Diretor, sobre assuntos que escapam à sua
competência, quando as respectivas decisões ou
manifestações não possam ou não
devam ser proteladas.
|
|
| |
|
FUNCIONAMENTO |
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Artigo 032
- |
Cada integrante do Conselho
terá direito a 1 (um) voto nas deliberações
tomadas nas reuniões periódicas. |
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Parágrafo
Único – |
Em caso de
votação de matéria que contenha conflito
de interesses entre Associadas Titulares usuárias de
transportadora ou terminal logístico operado por Associada
membro do Conselho, esta última deverá se abster
do direito a voto.
|
|
| |
Artigo 033
- |
As
deliberações do Conselho Diretor serão
tomadas por maioria simples de votos, desde que presente mais
da metade dos seus integrantes, cabendo ao Presidente o voto
de desempate.
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Artigo 034
- |
O
Conselho Diretor se reunirá mensalmente, conforme calendário
definido na primeira reunião de cada exercício
social. |
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| |
SEÇÃO III - DA VICE-PRESIDÊNCIA
EXECUTIVA
|
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Artigo 035
- |
A Vice-Presidência
Executiva da Associação será ocupada por
profissional qualificado, com função remunerada,
na forma da alínea “a” do Artigo 30.
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Parágrafo
Único – |
O Vice-Presidente Executivo não
integrará o Conselho Diretor. |
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Artigo 036
- |
Compete ao Vice-Presidente
Executivo :
a) executar as decisões do Conselho
Diretor;
b) organizar e gerir a estrutura
técnico-administrativa, bem como coordenar as atividades
operacionais da Associação;
c) dar assessoramento e suporte às
atividades do Conselho Diretor ;
d) representar a Associação
no impedimento do Presidente.
|
|
| |
SEÇÃO V - DO CONSELHO POLÍTICO
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| |
Artigo 037
- |
O
Conselho Político será integrado permanentemente
por representantes de alto nível das Associadas Afiliadas
e Confederações integrantes das Associadas Titulares
e pelo Presidente com mandato em vigor.
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Parágrafo
Único – |
A Presidência do Conselho
Político será exercida pelo Presidente da Associação. |
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Artigo 038
- |
Compete ao Conselho
Político opinar sobre matérias relevantes para
a Associação. |
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SEÇÃO VI - DO CONSELHO FISCAL
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Artigo 039
- |
O
Conselho Fiscal será constituído por 3 (três)
Membros Efetivos e 3 (três) Membros Suplentes, representantes
das Associadas Titulares, eleitos e empossados, a cada 2 (dois)
anos com mandatos coincidentes, pela Assembléia Geral,
e exercerá exclusivamente a atividade de fiscalização
da gestão financeira da Associação, examinando
e opinando sobre as demonstrações de contas
do exercício social.
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§ 1º
- |
O
Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente, uma vez
a cada ano, e extraordinariamente tantas vezes quantas forem
necessárias, sempre com a presença de 3 (três)
de seus membros, que terão total acesso à documentação
da Associação, pertinente ao desempenho de sua
atividade.
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§ 2º
- |
O
Conselho Fiscal será presidido por um de seus membros
efetivos, eleito entre seus pares, na primeira reunião
ordinária após a posse pela Assembléia
Geral, sendo que na ausência ou impedimento do Presidente,
as reuniões do Conselho serão presididas pelo
membro mais velho, escolhido, primeiramente, entre os Membros
Efetivos presentes e na ausência destes, entre os demais.
|
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§ 3º
- |
Os Membros do Conselho
Fiscal não poderão ser cumulativamente Membros
do Conselho Diretor. |
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§ 4º
- |
Os Membros Efetivos
deverão pertencer a diferentes Associadas Titulares. |
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§ 5º
- |
Os
Membros Suplentes também deverão pertencer a
diferentes Associadas Titulares, podendo, no entanto serem
oriundos das mesmas Associadas dos Membros Efetivos.
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§ 6º
- |
Em
caso de vacância ou impedimento de qualquer integrante do Conselho
Fiscal, caberá a Associada Titular detentora da vaga indicar
novo representante substituto para o Conselho. |
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CAPÍTULO
VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
|
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Artigo 040
- |
O exercício social
do Associação começará no dia 1º
de janeiro e terminará no dia 31 de dezembro de cada
ano. |
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Artigo 041
- |
Todos
os documentos que envolvam responsabilidade da Associação
em valor acima de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), corrigidos
anualmente pelo IGP-M da FGV, somente terão validade
quando apresentarem a assinatura, em conjunto de um Conselheiro
e do Presidente, ou de procurador constituído por este
último.
|
|
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Parágrafo
Único – |
Serão
assinados pelo Presidente e pelo Vice-Presidente Executivo,
ou por procuradores por eles constituídos com poderes
específicos, todos os documentos que envolvam responsabilidade
da Associação até o valor de R$ 20.000,00
(vinte mil reais), corrigidos anualmente pelo IGP-M da FGV
e a emissão de cheques e os atos que impliquem em movimentação
de contas em bancos e outras instituições financeiras.
|
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Artigo 042
- |
Este
Estatuto somente poderá ser alterado por deliberação
de 2/3 (dois terços) dos votos da Assembléia
Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo
ela deliberar, em primeira convocação, sem a
maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço)
nas convocações seguintes.
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Artigo 043
- |
A Associação
só poderá ser dissolvida por deliberação
de 3/4 (três quartos) dos votos da Assembléia Geral.
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Parágrafo
Único – |
Em caso de
dissolução, o patrimônio da Associação
não será revertido as Associadas e depois de
pagas todas as obrigações, destinar-se-á
à entidades e instituições científicas,
tecnológicas e educacionais do país, sem fins
lucrativos, cujo trabalho contribua para a melhoria dos serviços
de transporte.
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Artigo 044
- |
Os casos omissos neste
Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Diretor, “ad-referendum”
da Assembléia Geral. |
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Artigo 045
- |
O
presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação,
por ocasião da Assembléia Geral de Constituição
da Associação.
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Artigo 046
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As
Associadas que ingressarem na entidade por ocasião
da sua Assembléia Geral de Constituição
ou até a data que essa Assembléia decidir, serão
consideradas e denominadas complementarmente de “ Fundadoras
” da Associação. |
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CAPÍTULO
VII - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS |
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Artigo 047
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O
primeiro exercício social terá início
na data de registro da Associação e terminará
em 31 de dezembro do mesmo ano.
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Artigo 048
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Inicialmente
a Associação concentrará suas atividades
prioritariamente exclusivamente no transporte e movimentação
de carga no modal ferroviário nos portos públicos
e nos terminais portuários de uso público e
privativo, sem excluir sua atuação em temas
específicos em outros modais de interesse das Associadas.
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Artigo 049
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A
inclusão de outros modais e terminais logísticos,
de forma sistemática, nas atividades da Associação
será de iniciativa do Conselho Diretor.
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Artigo 050
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Os Conjuntos Setoriais,
mencionados no item “b” do § 1o do inciso I do Artigo 5o
, com os quais a Associação iniciará as
suas atividades, são aqueles dedicados à:
a) Produtos Siderúrgicos;
b) Ferro-Gusa;
c) Cimento e Argamassas;
d) Química e Petróleo;
e) Madeira, Papel e Celulose;
f) Grãos e Alimentos;
g) Fertilizantes;
h) Produtos Automotivos;
i) Máquinas e Equipamentos – Mecânicos
e Eletro-Eletrônicos;
j) Alumínio, Metais Não-Ferrosos
e Usuários Diversos.
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Parágrafo
Único – |
Até
que sejam criados novos Conjuntos Setoriais, as Associadas
Titulares deverão ser necessariamente empresas predominantemente
dedicadas as atividades relacionadas acima.
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Artigo 051
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O
primeiro mandato dos Diretores, do Presidente e Vice-Presidente,
integrantes dos Conselho Diretor, bem como dos Conselheiros
integrantes do Conselho Fiscal, vencerá excepcionalmente
por ocasião da primeira Assembléia Geral Ordinária
do ano de 2005.
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Artigo 052
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Para o primeiro exercício
social, as contribuições das Associadas deverão
ser fixadas na ata da Assembléia Geral de Constituição
da Associação. |
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