Associação Nacional dos Usuários do Transporte de Carga  
  
     
     
 

INFORMATIVO anut

  Ano 6 Nº 03 31/03/2008

Atividades de Março 2008  

 

REESTATIZAÇÃO DOS PORTOS? QUAL É O RECADO DO GOVERNO? 

 
O motivo da inclusão dos portos no Programa Nacional de Desestatização (PND), em 1996, foi a necessidade de vencer a tenaz resistência interna da máquina estatal e possibilitar a transferência das operações de cais (capatazia) para a iniciativa privada, que até então constituíam monopólio das companhias docas. Num primeiro momento pensou-se também em transferir, para a iniciativa privada, mediante licitação, a título de experiência, a exploração de alguns portos organizados de menor porte; idéia que não vingou, por obra e arte do corporativismo avesso à privatização, com a ajuda de uma emenda de plenário que incluiu, quase que em segredo, os portos na lei que tratou da delegação da exploração de rodovias para estados e municípios.
A privatização das operações de capatazia foi um sucesso, em que pese o critério de maior oferta ter onerado sobremaneira o custo de capital dos terminais arrendados. Nenhum escândalo de corrupção; nenhum embargo impeditivo das licitações; e resultados notáveis quanto a redução de custos e aumento da produtividade, da segurança e da confiabilidade da operação portuária. Mesmo no cais público houve avanços ponderávais, a despeito de o estado de obsolescência das instalações e equipamentos de propriedade das Docas ter até piorado. Em resumo: a inclusão das companhias docas no PND e o conseqüente afastamento do poder público das operações portuárias foi a melhor coisa que aconteceu no processo de modernização a cargo do Ministério dos Transportes, muito embora tenha sido imposta quase a ferro e fogo pelo mais elevado escalão da República.
Agora, quando o Governo anuncia a retirada dessas companhias do PND, fica a pergunta: qual o verdadeiro propósito? Vale ser dito que nenhum dispositivo legal existente está obrigando o governo a privatizar a gestão das companhias docas, muito embora esteja, ele, livre para fazê-lo quando bem entender. E este é um aspecto ímpar do nosso arcabouço jurídico, a liberdade para escolher o melhor modelo por opção política. Reina inquestionável preocupação no seio do empresariado. Está, o Governo, mandando o recado de que é indesejável qualquer discussão em torno da privatização da gestão dos portos organizados, mesmo como alternativa para certos casos especiais? Estará, o Governo, dando o primeiro passo para uma desastrosa reestatização das operações de capatazia, como parece pretender o delegatário de Paranaguá? È preciso esclarecer. Decorrido o primeiro ano de SEP, vale a pena o governo colocar todas as cartas na mesa para que as empresas saibam onde vamos e como vamos chegar. .
 

GREVE DOS FISCAIS DA RECEITA FEDERAL. MAIS PREJUÍZOS À SOCIEDADE

 
Verdadeiramente absurdo, o volume de carga que está se acumulando nos diversos portos em conseqüência de mais uma greve da Receita Federal. Pior: se contabilizarmos o número de horas de paralização ou retardo das operações nos nossos portos nos últimos quatro anos, verificaremos que a estatística já não é mais liderada pelos trabalhadores portuários e sim pelos servidores do poder público.

O Juizado Federal em Vitória, inexplicavemente, restringiu àquele estado, a abrangência do mandado de segurança de âmbito nacional ali impetrado pela ANUT, o que nos levou, em face dos elevados prejuízos que estão sendo causados às nossas associadas, a desistir da ação naquela capital e dar entrada, na data de hoje, da mesma medida em Brasília, que já foi distribuída, sendo a decisão aguardada para as próximas horas.
Não sendo mais possível conviver com tal abuso, a ANUT iniciará mobilização das suas associadas no sentido poder reagir automaticamente ao primeiro sinal de greve ou operação padrão do setor público no sistema viário brasileiro.
 

THC E OUTRAS TAXAS. É PRECISO CONTER OS ABUSOS

 
A ANUT já disse presente na discussão em boa hora aberta pela ANTAQ, relativa à cobrança de tarifas sobre a movimentação de contêineres, do tipo: ISPS Code, THC, THC 2 e outras.
Em audiência gentilmnete concedida por aquela Agência, expressamos o nosso entendimento de que todas as despesas incorridas, desde que legais, lícitas e razoáveis têm que ser pagas, mas, diretamente a quem prestou o serviço ou seu representante legal, sem incidência de lucro para terceiros. E que a cobrança seja transparente e escudada nas disposções dos pertinentes contratos comercial, de frete e de arrendamento do terminal.
Não podem, as nossas autoridades, aceitar procedimentos lesivos à nossa legislação, apenas porque os atores envolvidos tiveram sucesso em impô-los em outros países. O Brasil já não é um país qualquer.
Não pode, por exemplo, a ANUT, concordar com a incidência do AFRMM sobre a THC, taxa que nada têm a ver com a navegação e que está sendo levada a força a constar do “bil of lading” pelos armadores internacionais e, em conseqüência, taxável de AFRMM pela lei brasileira.
No contexto dessa discussão, a ANUT certamente desfruta de posição privilegiada por tratar-se de representante exclusiva de usuários e pela diversidade e importância dos segmentos a que pertencem esses usuários.
Qualquer empresa produtora de bens, de qualquer segmento produtivo, não associada a nós, que desejar expor os seus problemas a respeito desta matéria terá a mesma acolhida que dispensamoso ás nossas filiadas.
 

UM POUCO DE VERDADE NO DEBATE SOBRE TERMINAIS DE USO PRIVATIVO

 
A ANUT, desde a sua fundação, vem defendendo “a manutenção do tratamento especial conferido pela Lei 8.630/93, aos terminais de uso privativo uma vez que os mesmos constituem o elo final de cadeias produtivas próprias dos usuários”.
No momento, a discussão do tratamento dado ao tema pela Resolução 517 da ANTAQ está polarizando o segmento dos titulares de terminais em duas correntes de interesses conflitantes – a dos terminais de uso público e a dos terminais de uso privativo misto.
No caso, grande parcela de culpa cabe ao poder público, que autorizou ou não impediu a instalação de terminais, cujo titular não era genuíno proprietário de carga, ou não tinha condição de comprovar que a sua alegada carga própria, por seu volume e ou valor, representava a motivação e necessidade fundamentais para a instalação do terminal.
A posição da ANUT é clara: segundo a Lei vigente, o terminal de uso privativo tem que ser o elo final de uma cadeia produtiva ou comercial própria dos seus titulares.
 

 
 

 
     

 
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