Associação
Nacional dos Usuários do Transporte de Carga
INFORMATIVO anut
Ano
6 Nº 03 31/03/2008
Atividades
de Março 2008
REESTATIZAÇÃO
DOS PORTOS? QUAL É O RECADO DO GOVERNO?
O motivo da inclusão dos portos no Programa Nacional de Desestatização
(PND), em 1996, foi a necessidade de vencer a tenaz resistência
interna da máquina estatal e possibilitar a transferência
das operações de cais (capatazia) para a iniciativa
privada, que até então constituíam monopólio
das companhias docas. Num primeiro momento pensou-se também
em transferir, para a iniciativa privada, mediante licitação,
a título de experiência, a exploração
de alguns portos organizados de menor porte; idéia que não
vingou, por obra e arte do corporativismo avesso à privatização,
com a ajuda de uma emenda de plenário que incluiu, quase que
em segredo, os portos na lei que tratou da delegação
da exploração de rodovias para estados e municípios.
A privatização das operações de capatazia
foi um sucesso, em que pese o critério de maior oferta ter
onerado sobremaneira o custo de capital dos terminais arrendados.
Nenhum escândalo de corrupção; nenhum embargo
impeditivo das licitações; e resultados notáveis
quanto a redução de custos e aumento da produtividade,
da segurança e da confiabilidade da operação
portuária. Mesmo no cais público houve avanços
ponderávais, a despeito de o estado de obsolescência
das instalações e equipamentos de propriedade das Docas
ter até piorado. Em resumo: a inclusão das companhias
docas no PND e o conseqüente afastamento do poder público
das operações portuárias foi a melhor coisa
que aconteceu no processo de modernização a cargo do
Ministério dos Transportes, muito embora tenha sido imposta
quase a ferro e fogo pelo mais elevado escalão da República.
Agora, quando o Governo anuncia a retirada dessas companhias do PND,
fica a pergunta: qual o verdadeiro propósito? Vale ser dito
que nenhum dispositivo legal existente está obrigando o governo
a privatizar a gestão das companhias docas, muito embora esteja,
ele, livre para fazê-lo quando bem entender. E este é
um aspecto ímpar do nosso arcabouço jurídico,
a liberdade para escolher o melhor modelo por opção
política. Reina inquestionável preocupação
no seio do empresariado. Está, o Governo, mandando o recado
de que é indesejável qualquer discussão em torno
da privatização da gestão dos portos organizados,
mesmo como alternativa para certos casos especiais? Estará,
o Governo, dando o primeiro passo para uma desastrosa reestatização
das operações de capatazia, como parece pretender o
delegatário de Paranaguá? È preciso esclarecer.
Decorrido o primeiro ano de SEP, vale a pena o governo colocar todas
as cartas na mesa para que as empresas saibam onde vamos e como vamos
chegar.
.
GREVE
DOS FISCAIS DA RECEITA FEDERAL. MAIS PREJUÍZOS À SOCIEDADE
Verdadeiramente absurdo, o volume de carga que está se acumulando
nos diversos portos em conseqüência de mais uma greve
da Receita Federal. Pior: se contabilizarmos o número de horas
de paralização ou retardo das operações
nos nossos portos nos últimos quatro anos, verificaremos que
a estatística já não é mais liderada
pelos trabalhadores portuários e sim pelos servidores do poder
público.
O Juizado Federal em Vitória, inexplicavemente, restringiu
àquele estado, a abrangência do mandado de segurança
de âmbito nacional ali impetrado pela ANUT, o que nos levou,
em face dos elevados prejuízos que estão sendo causados
às nossas associadas, a desistir da ação naquela
capital e dar entrada, na data de hoje, da mesma medida em Brasília,
que já foi distribuída, sendo a decisão aguardada
para as próximas horas.
Não sendo mais possível conviver com tal abuso, a ANUT
iniciará mobilização das suas associadas no
sentido poder reagir automaticamente ao primeiro sinal de greve ou
operação padrão do setor público no sistema
viário brasileiro.
THC
E OUTRAS TAXAS. É PRECISO CONTER OS ABUSOS
A ANUT já disse presente na discussão em boa hora aberta
pela ANTAQ, relativa à cobrança de tarifas sobre a
movimentação de contêineres, do tipo: ISPS Code,
THC, THC 2 e outras.
Em audiência gentilmnete concedida por aquela Agência,
expressamos o nosso entendimento de que todas as despesas incorridas,
desde que legais, lícitas e razoáveis têm que
ser pagas, mas, diretamente a quem prestou o serviço ou seu
representante legal, sem incidência de lucro para terceiros.
E que a cobrança seja transparente e escudada nas disposções
dos pertinentes contratos comercial, de frete e de arrendamento do
terminal.
Não podem, as nossas autoridades, aceitar procedimentos lesivos
à nossa legislação, apenas porque os atores
envolvidos tiveram sucesso em impô-los em outros países.
O Brasil já não é um país qualquer.
Não pode, por exemplo, a ANUT, concordar com a incidência
do AFRMM sobre a THC, taxa que nada têm a ver com a navegação
e que está sendo levada a força a constar do “bil of
lading” pelos armadores internacionais e, em conseqüência,
taxável de AFRMM pela lei brasileira.
No contexto dessa discussão, a ANUT certamente desfruta de
posição privilegiada por tratar-se de representante
exclusiva de usuários e pela diversidade e importância
dos segmentos a que pertencem esses usuários.
Qualquer empresa produtora de bens, de qualquer segmento produtivo,
não associada a nós, que desejar expor os seus problemas
a respeito desta matéria terá a mesma acolhida que
dispensamoso ás nossas filiadas.
UM
POUCO DE VERDADE NO DEBATE SOBRE TERMINAIS DE USO PRIVATIVO
A ANUT, desde a sua fundação, vem defendendo “a manutenção
do tratamento especial conferido pela Lei 8.630/93, aos terminais
de uso privativo uma vez que os mesmos constituem o elo final de
cadeias produtivas próprias dos usuários”.
No momento, a discussão do tratamento dado ao tema pela Resolução
517 da ANTAQ está polarizando o segmento dos titulares de
terminais em duas correntes de interesses conflitantes – a dos terminais
de uso público e a dos terminais de uso privativo misto.
No caso, grande parcela de culpa cabe ao poder público, que
autorizou ou não impediu a instalação de terminais,
cujo titular não era genuíno proprietário de
carga, ou não tinha condição de comprovar que
a sua alegada carga própria, por seu volume e ou valor, representava
a motivação e necessidade fundamentais para a instalação
do terminal.
A posição da ANUT é clara: segundo a Lei vigente,
o terminal de uso privativo tem que ser o elo final de uma cadeia
produtiva ou comercial própria dos seus titulares.
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