Associação
Nacional dos Usuários do Transporte de Carga
INFORMATIVO anut
Ano
6 Nº 05 31/05/2008
Atividades
de Maio 2008
MUDANÇAS
NA LEI DOS PORTOS – PERIGO A VISTA
Temos reafirmado a convicção de que o nosso País,
hoje, dispõe de uma legislação portuária
moderna, democrática, flexível, vocacionada para a
negociação e aberta ao diálogo entre o governo
e a iniciativa privada na gestão dos destinos dos portos.
Ela foi fruto de um vigoroso e salutar debate, no âmbito do
Congresso, entre representantes legítimos de todos os segmentos
envolvidos na atividade portuária, e todas as suas disposições
foram implantadas mediante negociação entre as partes
ou em conseqüência de pronunciamentos do poder judiciário,
colocados em cumprimento dentro da ordem democrática e constitucional
vigente.
Requereu enorme esforço para a sua implantação
pacífica, em um cenário que exigia a mudança
de paradigmas, direitos e práticas associadas a interesses
fundamentais dos atores envolvidos, por isso, agora, depois de mais
de três lustros de convivência democrática entre
seus agentes não pode deixar de ser tratada como um patrimônio
indisponível da sociedade brasileira. Não é
mais uma lei “que não pegou”.
Exatamente por ser vocacionada para a negociação, há
certamente, e sempre restarão, questões que suscitarão
polêmicas e contenciosos entre os grupos intervenientes no
processo, e as leis foram feitas exatamente para isso, servindo de
base para o julgamento dos juízes e formação
da jurisprudência, fonte inesgotável do direito.
O governo revela cada vez mais abertamente a sua ânsia de alterar
a Lei dos Portos, chegando representantes categorizados a declararem
que ela “já revela cansaço” e “o que foi feito em 1993,
em relação ao OGMO, caducou e tem que ser completamente
modificado”.
Por seu turno, o empresariado vê-se a braços com um
contencioso, que já transcendeu à esfera judicial,
em torno de alegada concorrência desleal, que pode surgir,
no segmento de contêineres, entre terminais de uso privativo
misto e os de uso público. Tudo porque o poder público,
autorizou ou não impediu, e merece apuração,
a instalação de terminais de contêineres, cujo
titular não era genuíno proprietário de carga,
ou não tinha condição de comprovar que a sua
alegada carga própria, por seu volume e ou valor, representava
a motivação e necessidade fundamentais para a instalação
do terminal. O resultado lógico foi o surgimento de correntes
propondo a alteração da Lei.
A nossa preocupação é que esse caldo de cultura
venha a fazer germinar uma combinação macabra de populismo,
corporativismo, ganância e esperteza, levando a tentativas
solertes e ilegítimas de mudança da lei ou de sua regulamentação,
objetivando a manutenção ou criação de
privilégios atentatórios aos interesses da nação,
em benefício de poucos. Os usuários estão alertas.
CABOTAGEM
– VISÃO DA ANUT
A ANUT não tem pregado a extinção da reserva
de carga às empresas brasileiras de navegação,
no transporte de cabotagem. O que tem feito é combater o que
entende como disfunções malignas do modelo atual para
que possamos ter uma marinha mercante forte, mas possibilitando ao
usuário a oferta de transporte de qualidade adequada e preço
competitivo, uma vez que essa reserva de mercado não vem contribuindo
para a expansão da oferta de navios de forma satisfatória.
O que combatemos é o flagrante desequilíbrio entre
os benefícios outorgados pela reserva de mercado e a obrigação
de atendimento às necessidades dos usuários. È
melhor até dizer que inexiste a obrigação de
transportar.
Para piorar as coisas, há muitos anos que nem governo, nem
órgão regulador parecem interessados em explicar ao
usuário os poucos direitos e facilidades que a lei lhe concede.
O papel de “agente de fomento”, herdado da SUNAMAM, do DMM/MT e do
FMM, tem sido levado ao extremo de uma inclinação paternal
às empresas de navegação, em prejuízo
do usuário.
Todos os estudos que temos visto circular no âmbito do governo
nos últimos anos tratam sempre de medidas “para o fortalecimento
da empresa de navegação”. Concordamos que a maioria
deles apontou fatores prejudiciais à boa saúde dessas
empresas. Mas em nenhum caso ficou-nos a certeza de que se eles forem
corrigidos, os benefícios auferidos serão repassados
integralmente, ou pelo menos em proporções aceitáveis
para os usuários.
Combatemos também o erro de, em quase meio século,
virmos vinculando os destinos da nevegação aos da construção
naval. Nunca deu certo como modelo pétreo, principalmente
porque essa forma acaba levando ao protecionismo e, por conseqüência,
ao descompromisso com a competitividade. Nada melhor do que praticá-lo
de forma flexível. A história marítima mundial
parece confirmar que a empresa de navegação tem é
que crescer e enriquecer, para poder fazer construir navios onde
for mais vantajoso, em preço, qualidade e compatibilidade
com as rotas a serem exploradas.
Para empresas fortes, os estaleiros pátrios sempre serão
convidativos se as desvantagens não forem proibitivas.
Acreditamos que o momento histórico é particularmente
propício à correção dessas duas disfunções,
à vista do notável nível de ocupação
do nosso parque de construção naval, das perspectivas
da ampliação das encomendas proporcionadas pela PETROBRAS
e do surgimento de fato novo no cenário da logística
nacional, noticiado em nosso número anterior, que é
o despertar já visível do interesse de importantes
empresas transportadoras e prestadoras de serviços logísticos
para o desenvolvimento de projetos multimodais, porta a porta, nucleados
em fluxos básicos de cabotagem, o que tende a facilitar os
esforços de agregação da demanda de grandes
embarcadores e daí gerar um efeito multiplicador entre oferta
e procura.
No nosso entendimento, com uma única medida o governo contribuiria
de maneira decisiva para a correção dessas disfunções,
não precisando mexer nas regras de afretamento em vigor para
a cabotagem, a não ser, romper com o paternalismo do passado
e incentivar a Agência Reguladora a fiscalizar seu cumprimento
de forma mais rigorosa, com maior atenção ao direito
do usuário: liberar e desonerar, temporariamente, até
2011, renováveis, a aquisição de navios novos
em estaleiros estrangeiros, com capital próprio e sob o compromisso
de colocá-los sob bandeira brasileira dentro desse prazo.
O
presente INFORMATIVO é distribuído às Associadas
da ANUT, empresários e executivos de alto nível, e
entidades representativas de usuários e prestadores de serviços
de transporte, além da Casa Civil da Presidência da
República, Ministros de Estado, Governos Estaduais, Ministério
Público do Trabalho, Agências Reguladoras com interveniência
na matéria e à imprensa em geral
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