Associação Nacional dos Usuários do Transporte de Carga  
  
     
 
Estatuto Social
 
           
 
 

Originado na Assembléia Geral de Constituição de 12/12/2002
Revisão 1 - Art. 1º - Assembléia Geral Ordinária de 29/01/2003
Revisão 2 - Art. 5º, 14, 26, 28, 38, 40 e 51 - Assembléia Geral Extraordinária de 09/05/2003
Revisão 3 - Geral - Assembléia Geral Ordinária de 11/03/2005
Revisão 4 - Art. 5º, 7º, 13, 14, 25 e 26 - Assembléia Geral Extraordinária de 04/11/2005
 
 

 
 

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO

 
 
  Artigo 0 -
A ANUT – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS USUÁRIOS DO TRANSPORTE DE CARGA, sociedade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, à Avenida Rio Branco, 181 sala 3503, reger-se-á por este Estatuto e pela legislação em vigor.

 
  Parágrafo Único
A Associação poderá, por deliberação da Assembléia Geral, instalar representações em todo o território nacional.

 
  Artigo 0 - A duração da Associação será indeterminada.  
 
 

CAPÍTULO II - DO OBJETO E ATUAÇÃO

 
 
  Artigo 0 -
A Associação tem por objetivo congregar, representar e promover a interação das empresas usuárias de transporte relevante de carga nos diversos modais, instalações e terminais logísticos, defendendo os seus interesses no País, aí incluídos os aspectos referentes à proteção ao consumidor, à ordem econômica, e à livre concorrência na prestação de serviços de transporte e logística em geral.

 
  § 1º -
Para efeito deste Estatuto, considera-se como transporte relevante aquele de grandes quantidades de granéis sólidos e líquidos, produtos manufaturados, materiais, equipamentos e mercadorias em conteiners, relativos aos canais de suprimentos de insumos e de distribuição ao consumo em atacado, incluindo-se aqui os fluxos de mercadorias importadas e destinadas à exportação.

 
  § 2º -
Consideram-se como modais os transportes por meios aquaviários marítimos e fluviais, rodoviários, ferroviários e aéreos.

 
  § 3º -
Consideram-se como instalações e terminais logísticos as instalações portuárias públicas e privativas, bem como terminais alfandegados no interior e quaisquer instalações de intercâmbio ou uso de modais.

 
  Artigo 0 -
A atuação da Associação será no sentido de melhorar a competitividade logística de seus associados, transformando seus interesses e necessidades em resultados, buscando sempre a confiabilidade, qualidade, presteza, velocidade e baixo custo dos serviços de transporte. Para tanto, terá, entre outras, as seguintes atividades:
 
a) proporcionar um ambiente de troca de conhecimento e de discussão de problemas relacionados com o transporte;

b) pesquisar, coletar, interpretar e divulgar informações relacionadas ao transporte, implementando uma rede de intercâmbio informatizada;

c) agregar e conciliar interesses dos diversos setores produtivos usuários do transporte de carga, no sentido de propor novas políticas governamentais para o transporte e de diretrizes gerais de atuação dos associados;

d) representar os interesses dos associados junto aos poderes executivo, legislativo e judiciário, bem como junto às agências reguladoras, demais autarquias, organizações governamentais e não governamentais, empresas de serviços de transportes, entidades e associações de classe ou setoriais, sindicatos e quaisquer outras organizações com interesses afins;

e) desenvolver estudos e pesquisas de interesse dos usuários do transporte de carga, destacando-se aqueles relacionados a modais, instalações logísticas e formação de preços, procurando estabelecer intercâmbios e convênios com universidades e centros acadêmicos, assim como com entidades governamentais e não governamentais;

f) realizar eventos, seminários e congressos voltados ao transporte e logística;

g) promover a integração com outras entidades e associações de classe ou setoriais, que tenham interesses convergentes com os da Associação;

h) disseminar adequadamente as atividades da Associação junto aos organismos públicos e privados do País, assim como junto ao público em geral;

i) de maneira ampla, zelar pelos interesses das empresas usuárias do transporte de carga, judicial ou extra-judicialmente, junto aos poderes da república e junto a quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.

 
 
 

CAPÍTULO III - DAS ASSOCIADAS

 
 
 

SEÇÃO I - DAS CATEGORIAS
 
 

 
  Artigo 0 - A Associação terá as seguintes categorias de Associadas:

I) Associadas Titulares - empresas produtoras ou comerciais e usuárias de serviços de transporte de carga, terminais e instalações logísticas e as confederações nacionais ligadas à agricultura e pecuária, ao comércio e à indústria.

II) Associadas Correlacionadas - empresas produtoras ou comerciais e usuárias de serviços de transporte de carga, terminais e instalações logísticas, coligadas ou controladas societariamente por uma das empresas Associadas Titulares

II) Associadas Afiliadas - entidades setoriais nacionais relevantes que representem usuários do transporte de carga.
 

 
  § 1º - Para todos os efeitos estatutários:
 
 
 
a) as empresas Associadas Titulares serão segmentadas em Conjuntos Setoriais de acordo com os setores as quais estão ligadas.

b) os Conjuntos Setoriais inicialmente considerados, estão previstos nas Disposições Transitórias.

c) novas inclusões ou composições de Conjuntos Setoriais serão de responsabilidade deliberativa do Conselho Diretor.
 

 
  § 2º -
As Associadas Titulares terão o direito de participar plenamente das atividades da Associação, participar das Assembléias Gerais, podendo votar e ser votadas, obedecidas as disposições estatutárias e as normas estabelecidas pelo Conselho Diretor
 
 
  § 3º -
As Associadas Correlacionadas :

a) ressalvado o disposto no item “b”, subsequente, e demais disposições deste Estatuto, gozarão dos mesmos direitos e deveres das Associadas, incluindo os benefícios legais a que as Associadas tiverem direito, decorrentes ou não de medidas judiciais ou administrativas.

b) não terão direito a voto ou a de ser votadas, e serão representadas na Associação e nas Assembléias Gerais pelas Associadas Titulares a que estiverem vinculadas.
 
  § 4º -
As Associadas Afiliadas integrarão o Conselho Político da Associação, juntamente com as confederações mencionadas no inciso I do presente Artigo.
 
 
  § 5º - As Associadas Afiliadas poderão, também, participar das Assembléias Gerais, sem direito a voto.
 
 
  Artigo 0 -
O Conselho Diretor poderá vetar o ingresso de empresa que embora atenda os requisitos do Artigo 5º, apresente conflito de interesses com objetivos da Associação, por ser gestora ou operadora de empresa transportadora ou terminal logístico que seja utilizado pela maioria das demais Associadas.
 
 
  Artigo 0 - As Associadas das três categorias :
 
 
  a) serão admitidas por deliberação do Conselho Diretor;

b) designarão, por escrito, o seu representante formal junto a Associação.
 

 
  § 1º -
A admissão de uma Associada Correlacionada estará condicionada a solicitação encaminhada pela Associada Titular a que ficará vinculada e deverá ser comprovado::

i) o exercício das atividades referidas no Art. 5o, II;

ii) que seja coligada ou controlada pela solicitante, sendo que na impossibilidade desta comprovação, a Associada Titular deverá dar declaração de responsabilidade afirmando que a empresa proposta é sua controlada ou coligada.
 
  §2º -
As Associadas Correlacionadas serão representadas pelos representantes formais das Associadas Titulares a que estiverem vinculadas.
 
 
  Artigo 0 - As Associadas deverão:
 
 
  a) respeitar e cumprir este Estatuto;

b) pagar pontualmente suas contribuições;

c) acatar e cumprir as decisões do Conselho Diretor;

d) colaborar nas atividades do Associação.
 

 
  Artigo 0 -
As Associadas não respondem solidária ou subsidiariamente por obrigações contraídas pela Associação. Cada Associada, porém, fica responsável por obrigações por ela contraída em nome da Associação, quando não autorizadas por escrito pelo Presidente.

 
  Artigo 010 -
Qualquer Associada poderá retirar-se do Associação dando aviso prévio, por escrito, com a antecipação de, pelo menos, 2 (dois) meses. Até a efetivação da sua retirada, permanecem os direitos e deveres estatutários da mesma.

 
  Artigo 011 - Deixará a Associação a Associada Titular ou Correlacionada que:

a) tiver falência decretada;

b) perder a condição prevista no inciso I ou II do Artigo 5º;
 

 
  Artigo 012 -
Poderá haver suspensão ou exclusão de Associados, por decisão da maioria de votos do Conselho Diretor, nas situações de:

a) não pagamento das contribuições por mais de 3 (três) meses;

b) recusa ao cumprimento deste Estatuto ou agir contra os interesses da Associação.

 
 


 
SEÇÃO II – DAS CONTRIBUIÇÕES
 
 

 
  Artigo 013 -
As Associadas Titulares pagarão contribuição mensal, ordinária, deliberada pelo Conselho Diretor, segundo critério aprovado em Assembléia Geral, para o atendimento de despesas para as atividades normais da Associação.
 
 
  § 1º -
Cada Associada Titular poderá pagar, um valor adicional de contribuição mensal ordinária, deliberado pelo Conselho Diretor, segundo critério aprovado em Assembléia Geral, proporcional ao número de Associadas Correlacionadas a ela vinculada, para a eventual compensação de despesas adicionais e para a manutenção da equidade de benefícios e contribuições das Associadas.
 
 
  § 2º - O Conselho Diretor poderá estabelecer, ainda, contribuições extraordinárias, para o atendimento de investimentos ou despesas extras necessárias ao cumprimento dos objetivos da Associação.
 
 
  Artigo 014 -
As Associadas Correlacionadas Afiliadas poderão, eventualmente, vir a pagar contribuições mensais ordinárias e contribuições extraordinárias, deliberadas e estabelecidas na forma do Artigo anterior e seu Parágrafo Único.
 
 
 

CAPÍTULO IV - DA ASSEMBLÉIA GERAL

 
 
 

SEÇÃO I - COMPOSIÇÃO E VOTO
 
 

 
  Artigo 015 -
A Assembléia Geral é constituída pelas Associadas Titulares, que indicarão formalmente os representantes para participar das reuniões.
 
 
  Parágrafo Único -
As Associadas Afiliadas poderão participar dos debates, sem direito a voto, mas suas presenças não serão computadas para efeito de verificação de “quorum”.
 
 
  Artigo 016 - Cada Associada Titular terá direito a 1 (um) voto na Assembléia Geral.  
 

 
 
SEÇÃO II - FUNCIONAMENTO
 
 

 
  Artigo 017 -
A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente, ao menos uma vez anualmente, em local indicado na convocação, até o dia 31 de março de cada ano.
 
 
  Parágrafo Único -
Poderá a Assembléia Geral reunir-se extraordinariamente, a qualquer tempo, mediante convocação do Presidente ou solicitação apresentada por Associadas representando pelo menos um quinto das Associadas Titulares.
 
 
  Artigo 018 -
As Assembléias serão convocadas pela Presidência, mencionando hora e local da reunião, com antecedência, pelo menos, de 15 (quinze) dias para as reuniões ordinárias e de 10 (dez) dias para as extraordinárias, incluindo-se na convocação a agenda programada e a pauta de itens a serem discutidos e deliberados.
 
 
  Parágrafo Único -
As Associadas poderão solicitar a inclusão de itens na pauta, desde que o façam por escrito, no mínimo 10 (dez) dias antes da data marcada para Assembléia Ordinária e 7 (sete) dias para a Extraordinária.
 
 
  Artigo 019 -
As Assembléias serão presididas pelo Presidente em exercício da Associação e de cada reunião lavrar-se-á ata circunstanciada dos fatos ocorridos e deliberações tomadas.
 
 
  Parágrafo Único -
O Conselheiro da Associação mais antigo presente à Assembléia substituirá o Presidente nas suas ausências.
 
 
  Artigo 020 -
O “quorum” para instalação da Assembléia Geral, em primeira convocação será de, pelo menos, a metade mais um do total de Associadas Titulares e em segunda convocação, que se realizará 30 (trinta) minutos após, de um terço das Associadas Titulares.
 
 
  Artigo 021 -
As deliberações das Assembléias serão tomadas por maioria simples (metade mais um) das Associadas presentes, sendo que em caso de empate o Presidente terá o voto de qualidade.
 
 
  Parágrafo Único -
A destituição de administradores e a aprovação das contas da associação requererá o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim.
 
 

 
 
SEÇÃO III - ATRIBUIÇÕES
 
 

 
  Artigo 022 - Constituem atribuições da Assembléia Geral:

a) eleger o Presidente, os membros do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal, bem como referendar os membros do Conselho Político;

b) definir as políticas, diretrizes e estratégias de ação da Associação;

c) estabelecer o orçamento anual;

d) estabelecer os critérios de cobrança das contribuições das Associadas;

e) aprovar as contas do exercício anterior;

f) aprovar o Relatório de Atividades do exercício anterior apresentado pelo Conselho Diretor;

g) deliberar sobre a incorporação ou alienação de bens imóveis;

h) deliberar sobre alterações desse Estatuto, atendendo o disposto no Artigo 42;

i) deliberar sobre dissolução da Associação e destinação do seu patrimônio, atendendo o disposto no Artigo 43.

 
 
 

CAPÍTULO V - DA ADMINISTRAÇÃO

 
 
 

SEÇÃO I - GERAL
 
 

 
  Artigo 023 -
A Associação será administrada pelo Conselho Diretor e uma Vice-Presidência Executiva, sendo que, à exceção do Presidente, somente poderão integrar o Conselho Diretor dirigentes das empresas Associadas Titulares, que será fiscalizado por um Conselho Fiscal.
 
 
  Artigo 024 -
A Associação contará, ainda, com um Conselho Político, que será o órgão de consulta e assessoramento superior da entidade.
 
 
  Artigo 025 - Os cargos dos Conselhos não receberão remuneração de qualquer espécie.  
 

 
 
SEÇÃO II - DO PRESIDENTE
 
 

 
  Artigo 026 -
O Presidente será eleito pela Assembléia Geral e poderá ser qualquer cidadão brasileiro, independente de vínculo com qualquer Associada.
 
 
  § 1º - O mandato do Presidente será de 2 (dois) anos, podendo ser reeleito, por um ou mais mandatos.
 
 
  § 2º - O Presidente da Associação presidirá as Assembléias Gerais, o Conselho Político e o Conselho Diretor.
 
 
  Artigo 027 -
Nos casos de vacância ou impedimento definitivo do Presidente, assumirá a presidência, interinamente, o membro mais antigo do Conselho Diretor.
 
 
  Parágrafo Único
Um novo Presidente para cumprir o restante do mandato em vigor deverá ser eleito por Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de vacância do cargo.
 
 

 
 
SEÇÃO III - DO CONSELHO DIRETOR
 
 

 
    COMPOSIÇÃO E PRAZO DE GESTÃO
 
 
 
  Artigo 028 -
O Conselho Diretor será integrado por até 02 (dois) representantes de cada Conjunto Setorial e pelo Presidente, eleitos em Assembléia Geral.

 
  § 1º -
Os dois representantes de cada Conjunto Setorial deverão pertencer a duas empresas Associadas Titulares diferentes, que ainda assim, não poderão ter vinculação de estar sob o mesmo controle acionário.

 
  § 2º -
Grupos empresariais que detenham controle acionário de diversas empresas não poderão ter mais do que 1 (um) representante no Conselho Diretor, mesmo que aquelas empresas façam parte de Conjuntos Setoriais diferentes.

 
  § 3º -
Caberá, em caso de vacância ou impedimento de qualquer integrante do Conselho Diretor, a Associada Titular detentora da vaga, indicar novo representante substituto para o Conselho.

 
  § 4º -
O Grupo Setorial que for composto por menos de 04 (quatro) Associados terá direito a somente 1 (um) representante no Conselho.

 
  § 5º -
O Presidente e o Vice-Presidente do primeiro mandato da Associação farão parte do Conselho Diretor, em caráter pessoal, como membros vitalícios, com direito a voto, enquanto permanecerem no setor.

 
  Artigo 029 - Os Conselheiros terão mandatos de 2 (dois) anos e poderão ser reeleitos, por um ou mais mandatos.  
   
 
 COMPETÊNCIAS
 
 
 
  Artigo 030 - Compete ao Conselho Diretor:

a) indicar e empossar o Vice-Presidente Executivo;

b) cumprir e implementar as deliberações da Assembléia Geral;

c) apresentar propostas e demonstrativos à Assembléia Geral quanto a diretrizes e estratégias de ação da Associação, orçamento anual, de critérios de cobrança de contribuições das Associadas, demonstração de contas do exercício anterior, acompanhada de parecer do Conselho Fiscal, relatório de atividades do exercício anterior e proposta de modificação deste Estatuto;

d) deliberar sobre o orçamento e definir os valores das contribuições das Associadas;

e) aprovar despesas extraordinárias e estabelecer as contribuições extraordinárias para suportá-las;

f) deliberar sobre as composições dos Conjuntos Setoriais formados pelos segmentos produtivos que compõem a Associação;

g) autorizar a contratação de estudos, pesquisas, trabalhos, peritos, consultorias, advogados ou de outros profissionais liberais, para a execução de serviços específicos;

h) decidir sobre a criação Grupos de Trabalho e Comissões Técnicas Especiais, fixando-lhes as respectivas atribuições e normas de funcionamento;

i) aprovar a estrutura operacional, o quadro funcional e a política de remuneração dos funcionários da Associação;

j) deliberar sobre a instalação de representações no País;

l) autorizar o ingresso judicial para a defesa dos interesses das Associadas;

m) autorizar a Presidência a firmar convênios e intercâmbios com entidades diversas;

n) deliberar e propor à Assembléia Geral sobre o impedimento e a perda de mandato do Presidente ou de outros Conselheiros, nos casos, não limitados a renúncia, abandono do cargo, ausência continuada nas reuniões periódicas e comportamento inidôneo;

o) dirimir dúvidas sobre a interpretação do Estatuto e deliberar sobre os casos omissos e não previstos, assim como baixar normas regulamentados das disposições estatutárias que não sejam auto-aplicáveis.
 

 
  Artigo 031 - Compete ao Presidente:

a) presidir as reuniões da Assembléia Geral e do Conselho Diretor;

b) gerir a Associação, de acordo com as diretrizes fixadas pelo Conselho Diretor;

c) representar a Associação, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele;

d) autorizar o Vice-Presidente Executivo a nomear, contratar pessoal, limitado a estrutura aprovada pelo Conselho Diretor;

e) deliberar, "ad referendum" do Conselho Diretor, sobre assuntos que escapam à sua competência, quando as respectivas decisões ou manifestações não possam ou não devam ser proteladas.

 
 
 
  FUNCIONAMENTO
 
 
 
  Artigo 032 - Cada integrante do Conselho terá direito a 1 (um) voto nas deliberações tomadas nas reuniões periódicas.
 
 
  Parágrafo Único
Em caso de votação de matéria que contenha conflito de interesses entre Associadas Titulares usuárias de transportadora ou terminal logístico operado por Associada membro do Conselho, esta última deverá se abster do direito a voto.

 
  Artigo 033 -
As deliberações do Conselho Diretor serão tomadas por maioria simples de votos, desde que presente mais da metade dos seus integrantes, cabendo ao Presidente o voto de desempate.

 
  Artigo 034 -
O Conselho Diretor se reunirá mensalmente, conforme calendário definido na primeira reunião de cada exercício social.
 
 
 
SEÇÃO III - DA VICE-PRESIDÊNCIA EXECUTIVA
 
 
 
  Artigo 035 - A Vice-Presidência Executiva da Associação será ocupada por profissional qualificado, com função remunerada, na forma da alínea “a” do Artigo 30.
 
 
  Parágrafo Único O Vice-Presidente Executivo não integrará o Conselho Diretor.
 
 
  Artigo 036 - Compete ao Vice-Presidente Executivo :

a) executar as decisões do Conselho Diretor;

b) organizar e gerir a estrutura técnico-administrativa, bem como coordenar as atividades operacionais da Associação;

c) dar assessoramento e suporte às atividades do Conselho Diretor ;

d) representar a Associação no impedimento do Presidente.

 
 
 
SEÇÃO V - DO CONSELHO POLÍTICO
 
 
 
  Artigo 037 -
O Conselho Político será integrado permanentemente por representantes de alto nível das Associadas Afiliadas e Confederações integrantes das Associadas Titulares e pelo Presidente com mandato em vigor.

 
  Parágrafo Único A Presidência do Conselho Político será exercida pelo Presidente da Associação.
 
 
  Artigo 038 - Compete ao Conselho Político opinar sobre matérias relevantes para a Associação.  
 
 
SEÇÃO VI - DO CONSELHO FISCAL
 
 
 
  Artigo 039 -
O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) Membros Efetivos e 3 (três) Membros Suplentes, representantes das Associadas Titulares, eleitos e empossados, a cada 2 (dois) anos com mandatos coincidentes, pela Assembléia Geral, e exercerá exclusivamente a atividade de fiscalização da gestão financeira da Associação, examinando e opinando sobre as demonstrações de contas do exercício social.

 
  § 1º -
O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente, uma vez a cada ano, e extraordinariamente tantas vezes quantas forem necessárias, sempre com a presença de 3 (três) de seus membros, que terão total acesso à documentação da Associação, pertinente ao desempenho de sua atividade.

 
  § 2º -
O Conselho Fiscal será presidido por um de seus membros efetivos, eleito entre seus pares, na primeira reunião ordinária após a posse pela Assembléia Geral, sendo que na ausência ou impedimento do Presidente, as reuniões do Conselho serão presididas pelo membro mais velho, escolhido, primeiramente, entre os Membros Efetivos presentes e na ausência destes, entre os demais.
 
  § 3º - Os Membros do Conselho Fiscal não poderão ser cumulativamente Membros do Conselho Diretor.
 
 
  § 4º - Os Membros Efetivos deverão pertencer a diferentes Associadas Titulares.
 
 
  § 5º -
Os Membros Suplentes também deverão pertencer a diferentes Associadas Titulares, podendo, no entanto serem oriundos das mesmas Associadas dos Membros Efetivos.

 
  § 6º -
Em caso de vacância ou impedimento de qualquer integrante do Conselho Fiscal, caberá a Associada Titular detentora da vaga indicar novo representante substituto para o Conselho.
 
 
 

CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 
 
  Artigo 040 - O exercício social do Associação começará no dia 1º de janeiro e terminará no dia 31 de dezembro de cada ano.
 
 
  Artigo 041 -
Todos os documentos que envolvam responsabilidade da Associação em valor acima de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), corrigidos anualmente pelo IGP-M da FGV, somente terão validade quando apresentarem a assinatura, em conjunto de um Conselheiro e do Presidente, ou de procurador constituído por este último.

 
  Parágrafo Único
Serão assinados pelo Presidente e pelo Vice-Presidente Executivo, ou por procuradores por eles constituídos com poderes específicos, todos os documentos que envolvam responsabilidade da Associação até o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), corrigidos anualmente pelo IGP-M da FGV e a emissão de cheques e os atos que impliquem em movimentação de contas em bancos e outras instituições financeiras.

 
  Artigo 042 -
Este Estatuto somente poderá ser alterado por deliberação de 2/3 (dois terços) dos votos da Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.

 
  Artigo 043 - A Associação só poderá ser dissolvida por deliberação de 3/4 (três quartos) dos votos da Assembléia Geral.
 
 
  Parágrafo Único
Em caso de dissolução, o patrimônio da Associação não será revertido as Associadas e depois de pagas todas as obrigações, destinar-se-á à entidades e instituições científicas, tecnológicas e educacionais do país, sem fins lucrativos, cujo trabalho contribua para a melhoria dos serviços de transporte.

 
  Artigo 044 - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Diretor, “ad-referendum” da Assembléia Geral.
 
 
  Artigo 045 -
O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação, por ocasião da Assembléia Geral de Constituição da Associação.

 
  Artigo 046 -
As Associadas que ingressarem na entidade por ocasião da sua Assembléia Geral de Constituição ou até a data que essa Assembléia decidir, serão consideradas e denominadas complementarmente de “ Fundadoras ” da Associação.
 
 
 

CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 
 
  Artigo 047 -
O primeiro exercício social terá início na data de registro da Associação e terminará em 31 de dezembro do mesmo ano.

 
  Artigo 048 -
Inicialmente a Associação concentrará suas atividades prioritariamente exclusivamente no transporte e movimentação de carga no modal ferroviário nos portos públicos e nos terminais portuários de uso público e privativo, sem excluir sua atuação em temas específicos em outros modais de interesse das Associadas.

 
  Artigo 049 -
A inclusão de outros modais e terminais logísticos, de forma sistemática, nas atividades da Associação será de iniciativa do Conselho Diretor.

 
  Artigo 050 - Os Conjuntos Setoriais, mencionados no item “b” do § 1o do inciso I do Artigo 5o , com os quais a Associação iniciará as suas atividades, são aqueles dedicados à:

a) Produtos Siderúrgicos;

b) Ferro-Gusa;

c) Cimento e Argamassas;

d) Química e Petróleo;

e) Madeira, Papel e Celulose;

f) Grãos e Alimentos;

g) Fertilizantes;

h) Produtos Automotivos;

i) Máquinas e Equipamentos – Mecânicos e Eletro-Eletrônicos;

j) Alumínio, Metais Não-Ferrosos e Usuários Diversos.
 

 
  Parágrafo Único
Até que sejam criados novos Conjuntos Setoriais, as Associadas Titulares deverão ser necessariamente empresas predominantemente dedicadas as atividades relacionadas acima.

 
  Artigo 051 -
O primeiro mandato dos Diretores, do Presidente e Vice-Presidente, integrantes dos Conselho Diretor, bem como dos Conselheiros integrantes do Conselho Fiscal, vencerá excepcionalmente por ocasião da primeira Assembléia Geral Ordinária do ano de 2005.

 
  Artigo 052 - Para o primeiro exercício social, as contribuições das Associadas deverão ser fixadas na ata da Assembléia Geral de Constituição da Associação.
 
 
 
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Sede da Anut
Av. Rio Branco 181 sala 3503 - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20040-007